Você já teve seu voo cancelado e ficou frustrado com a situação? Sabia que, além dos transtornos causados, você pode ter direito a indenização por danos morais? Neste informativo, vamos explicar um pouco mais sobre essa questão e como você pode fazer valer seus direitos.
Os cancelamentos de voos são situações que podem ocorrer por diversos motivos, como condições climáticas, problemas técnicos, greves, entre outros. No entanto, é importante saber que os passageiros possuem direitos garantidos por lei, inclusive em relação a danos morais.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em caso de cancelamento de voo, o passageiro tem direito a assistência material, que pode incluir alimentação, hospedagem, transporte e comunicação, dependendo do tempo de espera e da distância do voo.
Além disso, em casos de cancelamento de voo, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais. Isso ocorre quando o cancelamento do voo gera transtornos, prejuízos, perda de compromissos, entre outros danos emocionais e materiais ao passageiro.
É importante ressaltar que, para ter direito à indenização por danos morais, o passageiro deve comprovar os prejuízos sofridos, como por exemplo, com documentos, comprovantes de despesas, registros de compromissos perdidos, entre outros.
Caso você tenha passado por uma situação de cancelamento de voo e acredita ter sofrido danos morais, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Um advogado pode auxiliar na análise do caso e na busca pelos seus direitos.
Lembre-se: como passageiro, você possui direitos garantidos por lei e pode ter direito a indenização por danos morais em casos de cancelamento de voo. Não deixe de buscar informações e fazer valer seus direitos!