A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho pelo trabalhador, motivada por descumprimento grave do empregador às obrigações previstas em lei ou no contrato de trabalho. Neste informativo, vamos falar sobre esse tema e explicar como o trabalhador pode exercer seu direito à rescisão indireta.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falhas graves que tornam impossível ou intolerável a continuidade do vínculo de emprego. Entre as situações que podem ensejar a rescisão indireta estão o atraso constante no pagamento de salários, falta de registro em carteira, assédio moral ou sexual, condições de trabalho inadequadas, entre outros descumprimentos graves por parte do empregador.
Para que o trabalhador possa exercer o direito à rescisão indireta, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:
1 – Comprovar o descumprimento grave do empregador, por meio de provas documentais, testemunhais, registros de ocorrências, entre outros meios.
2 – Tentar resolver a situação por meio de negociações e notificações ao empregador, dando-lhe oportunidade para regularizar a situação.
3 – Caso o empregador não regularize a situação, o trabalhador pode buscar auxílio jurídico e entrar com uma ação trabalhista para requerer a rescisão indireta.
É importante ressaltar que a rescisão indireta é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira e tem como objetivo proteger o trabalhador em situações de abuso ou descumprimento grave das obrigações por parte do empregador.
Se você está passando por uma situação de descumprimento grave por parte do seu empregador, não hesite em buscar informações e orientações jurídicas para proteger seus direitos trabalhistas.