O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão presos em regime fechado ou semiaberto. Neste informativo, vamos falar um pouco mais sobre o auxílio-reclusão e como ele funciona.
O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes do segurado do INSS que está preso, sendo pago durante o período de reclusão. Para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social e que a sua renda esteja dentro dos limites estabelecidos pela legislação previdenciária.
Os dependentes que podem ter direito ao auxílio-reclusão são cônjuge, companheiro(a), filhos(as) menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos. É importante ressaltar que, para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário comprovar a condição de dependente e a regularidade da contribuição do segurado preso.
O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado preso, considerando o período de 12 meses anteriores à prisão. O benefício é pago aos dependentes em quotas iguais e pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como pensão por morte, por exemplo.
É importante destacar que o auxílio-reclusão é um benefício sujeito a regras específicas e pode ter seu pagamento suspenso caso ocorra a progressão de regime do segurado preso ou a sua soltura. Além disso, a legislação previdenciária exige a apresentação de documentos e informações atualizadas para manutenção do benefício.
Se você possui algum familiar que está preso e é segurado do INSS, é fundamental buscar informações adequadas sobre o auxílio-reclusão e as condições para seu recebimento. Um advogado pode fornecer orientações precisas e auxiliar na solicitação e manutenção desse benefício.